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Atenção às novas regras para conseguir capital de giro



No último dia 20, o Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu as regras para o funcionamento do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE). O Banco Central divulgou em nota que esse crédito terá que ser destinado exclusivamente para o capital de giro das empresas e que o prazo mínimo do crédito será de 36 meses. A carência para o início do pagamento dessa dívida pelas empresas é de seis meses.

A outra regra bem clara no documento é que 80% da verba do Programa será destinada a empresas de pequeno e médio portes que tenham uma receita bruta anual de até R$ 100 milhões.

O CGPE disponibilizará R$120 bilhões e o propósito maior, segundo a nota publicada pelo Banco Central é: ?Garantir que os micro, pequenos e médios empresários consigam fazer frente às suas obrigações de curto prazo com condições mais favoráveis do que hoje encontram no mercado".

Leia aqui todas as regras no documento oficial do Banco Central.