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Quando a solução fica no meio do caminho



Em meio a pandemia do novo coronavírus, mudanças na legislação trabalhista andam tirando o sono de mais de quatro milhões de trabalhadores brasileiros que tiveram que assinar acordos que reduzem salários e jornada de trabalho. O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi criado através da Medida Provisória 936/2020 como uma forma de solucionar em parte a vida de empregados e empregadores, no entanto, tem gerado um carrossel de dúvidas e esperas angustiantes.


Entendendo a MP


A Medida Provisória autoriza que empresas diminuam o salário e a jornada de trabalho em 25%, 50% e 70% por até 90 dias. Isso quer dizer que, por exemplo, se uma pessoa que recebe R$ 2 mil por mês e trabalha 44 horas por semana, entrar em acordo com a empresa para redução de 50%, por até três meses, ela vai trabalhar 22 horas por semana e receber R$ 1 mil da empresa mais o Benefício Emergencial nesse período. Mas a MP também permite a suspensão total da jornada e do salário de funcionários por até 60 dias, ficando estes dependentes apenas do Benefício.


As falhas em meio a concretização da Medida Provisória


Não é preciso nem conversar com muita gente para encontrarmos casos como os que levamos para serem avaliados pela contadora Michelly Leite. As dificuldades se apresentam tanto no que diz respeito ao cadastro no site do Governo como no recebimento do Benefício.


A contadora avaliou três situações diferentes que tem trazido dor de cabeça para muitos brasileiros.

1 - O que fazer no caso de erro ao digitar a sua conta no site?

Segundo Michelly, quando há erro no cadastro dos dados bancários para o recebimento, não há muito o que fazer, a não ser esperar o processamento dos dados. Ao receber a mensagem de não aprovado ou de dados inconclusivos, devemos fazer uma nova solicitação. Em alguns casos, a Caixa Econômica cria automaticamente uma conta digital apenas para o recebimento do benefício.


2 - Receber um valor que difere da conta feita com a fórmula orientada pela MP 936.

Nesse contexto Michelly Leite explica o que pode está acontecendo:

Se o trabalhador recebe até um salário mínimo, este valor é para ser recebido na sua totalidade. Caso tenha vindo menor, deve ser observada a data da solicitação, porque o recebimento é proporcional ao dia da solicitação, da redução de carga horário ou suspensão”, ressalta.

Já o trabalhador que recebe mais de um salário, ela esclarece que o valor pago, sofre uma redução, pois o cálculo é feito pela tabela do seguro desemprego.


3 - O empregado teve o seu contrato suspenso e não recebeu do Governo. O empregador teria que pagar o valor?

A contadora explica que, se a solicitação ainda estiver em processamento, também não há o que fazer a não ser esperar. Mas caso a solicitação tenha sido negada, o empregador deverá pagar integralmente o salário do empregado, independente dele estar ou não trabalhando; o mesmo para o caso de redução da carga horária.



Fazendo os cálculos


Se a média do seu salário dos últimos três meses (salário informado na folha com gratificações e horas extras, mas sem os descontos) é maior que um salário mínimo e menor que R$ 1.599,61, o valor do Benefício Emergencial será calculado como sendo o valor da média salarial multiplicado pelo percentual da redução da jornada (25%, 50% ou 70%) multiplicado ainda por 80%. Então, se o acordo foi para uma redução de 50% da jornada e a média do salário é de R$ 1.500,00, o valor do Benefício recebido será de R$ 1.500,00 x 0,50 x 0,80 = R$ 600,00, ficando a cargo da empresa o pagamento do valor bruto de R$ 750,00.

Para acompanhar a situação do seu Benefício, o Banco do Brasil disponibilizou uma página do Programa Emergencial na qual é possível entrar com suas informações e receber atualizações por SMS.

Se você ainda tem alguma dúvida acerca desse tema, acesse a Cartilha de perguntas e respostas do Governo Federal.