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MDF-e



O que é?


O MDF-e ou Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é um arquivo contendo as informações do veículo de carga, condutor, previsão de itinerário, valor e peso da carga e documentos fiscais, que deve ser assinada digitalmente, de modo a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Ele substitui o Manifesto de Carga Modelo 25 e a sua versão impressa, que acompanha a carga, é chamada DAMDFE, e deve ser impresso para facilitar a conferência do fiscal no ato da abordagem.

 

Quem deve emitir?

O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte (contribuinte emitente de CT-e) ou por empresas de comércio em geral (contribuinte emitente de NF-e) que realizem transporte de bens ou mercadorias em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

 

Quando e como emitir?

O MDF-e será emitido após serem emitidos os documentos que acompanham a carga: a NF-e (em caso de carga própria) e o CT-e, em caso de transportadora contratada por terceiros.

 Para emissão de um MDF-e, a empresa precisa estar credenciada na SEFAZ para emissão de CT-e ou NF-e e possuir certificado digital.

Para entregas/descargas em um só Estado (UF), só é necessário emitir um MDF-e e nele incluir todos os CT-es/NF-es de destino. Havendo entregas em UFs diferentes, deve ser emitido um MDF-e para cada Estado de descarregamento.

Sempre que existir pelo menos uma UF entre a UF de carregamento e a UF de descarregamento, deve-se informar esse trajeto no Manifesto, pois as UFs de percurso sempre devem estar na ordem do trajeto do motorista.

 

Encerramento e Cancelamento de MDF-e

Só é possível autorizar um MDF-e para um mesmo veículo após o encerrar o MDF-e anterior, esse procedimento de Encerramento do MDF-e faz com que a SEFAZ fique ciente que aquele veículo chegou ao fim do seu percurso e já pode ser liberado para novos carregamentos.

O cancelamento de um MDF-e pode ser feito até 24 horas antes do fator gerador, ou seja, antes do transporte já ter sido realizado ou mesmo iniciado. É importante lembrar também que nos casos de cancelamento o MDF-e não pode ser encerrado.

 

Fontes:

Ajuste SINIEF 21, de 10 de dezembro de 2010, disponível em https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2010/AJ_021_10

Manual de Orientações do Contribuinte, versão 3.00, de outubro de 2016, disponível em https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/Site/Documentos#