Ontem uma colega de trabalho me perguntou se webcam classificava em permanente ou consumo. Era para um relatório no qual a mesma estava trabalhando. Apesar do assunto ser relativamente simples, aprendi que nossas palavras sem o embasamento de um teórico que seja ou em leis, de nada valem. Portanto antes de passá-la uma resposta conclusiva, pedi dois minutinhos para que lhe mostrasse o que dizem algumas de nossas bases legais sobre o assunto. O primeiro lugar a apontar foi na Lei 4.320/64:
Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mÃnimo por elementos. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964).
§ 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
§ 2º Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.
Até aqui tudo bem, passemos à visão da área comercial, privada via lei 6.404/76 que nos explica que:
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefÃcios, riscos e controle desses bens; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
Do viés contábil também seria interessante ver o lado fiscal, no Regulamento do Imposto de Renda em seu artigo 301 tem expressa a seguinte redação:
Art. 301. O custo de aquisição de bens do ativo permanente não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos, ou prazo de vida útil que não ultrapasse um ano (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 15, Lei nº 8.218, de 1991, art. 20, Lei nº 8.383, de 1991, art. 3º, inciso II, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 30).
O que significa que ativos corpóreos acima de R$ 326,61 (queria saber de onde eles tiram esses valores, tão exatos)e expectativa de vida útil superior a um ano deverão ser imobilizados e não considerados como despesas operacionais.
Além desses três dispositivos informamos que a Norma Técnica do CFC nº 19.1 trata exclusivamente sobre escrituração do Ativo Imobilizado;
Então, como já foi possÃvel notar na 4.320/64 o critério é somente a duração superior a 24 meses. Já na 6.404/76 é mais abrangente e não impõe nem valor nem duração mas sim o fato do bem ser destinado à manutenção das atividades da empresa.
Agora, recorrendo ao Manual de Despesa Nacional, 1ª edição, em seu capÃtulo 9 trata de alguns procedimentos especÃficos e neles encontramos justamente algumas orientações sobre como proceder à devida classificação entre material permanente x material de consumo, que por vezes causam tantas dúvidas por seus conceitos permitirem interpretação dúbia levando-se em conta a fragilidade e/ou durabilidade do bem, além de tendermos a considerar, também, o seu valor. Ainda mais quando se combina princÃpios da contabilidade e da administração pública. Buscando então facilitar o discernimento, o manual sugere a análise dos seguintes critérios para materiais de consumo:
O manual observa ainda que embora um bem tenha sido adquirido como permanente, o seu controle patrimonial deverá ser feito baseado na relação custo/benefÃcio desse controle. Disso tem-se que se um material for adquirido como permanente e no entanto for comprovado que possui custo de controle superior ao seu benefÃcio, deve ser controlado de forma simplificada, não havendo controle por meio de número patrimonial. Tendo, é claro, seu registro contábil no patrimônio da entidade.
Por fim de tudo exposto, fico com a opção de classificar, no caso em questão, os oito kits de webcam e microfone em material permanente no valor de R$ 1.200,00 que foi quanto os mesmos custaram. A sugestão é balizada em tudo exposto acima, principalmente nos seis critérios mencionados. Acompanhando inclusive o que nos sugere novamente o Manual:
Assim, normalmente os equipamentos de processamento de dados devem ser contabilizados como material permanente, na natureza de despesa – 4.4.90.52.
Na contabilização de peças de reposição, imediata ou para estoque, deve ser considerada a natureza 3.3.90.30 – material de consumo.
Entretanto, quando a aquisição for para substituir partes do computador e implicar relevantes alterações nas caracterÃsticas funcionais, como, por exemplo, substituição de processador com aumento de velocidade da máquina, a despesa deve ser classificada como material permanente.
Fonte: https://rogerio.wordpress.com/2009/12/01/material-permanente-x-material-de-consumo/