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O controle fiscal mudou. Fique Atento!



        

Com a evolução tecnológica eminente, o controle fiscal entre empresas e governo também se moderniza. Esse ano, o cupom fiscal eletrônico (CF-e) que já está presente em praticamente todo o país, chega ao Estado do Ceará não somente para estreitar a fiscalização, mas também prometendo facilitar a vida de comerciantes e consumidores.

As últimas normativas da Sefaz Ceará que merecem a sua atenção são a de 31 de janeiro e de 18 de outubro. A primeira instituiu o uso do MFE (Módulo Fiscal Eletrônico) para todos os estabelecimentos comerciais varejistas de produtos farmacêuticos (de uso humano e veterinário) e restringiu a aquisição de impressoras fiscais (as impressoras de cupom fiscal); além disso, obrigou todos os novos estabelecimentos varejistas inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) a partir de 1° de maio a adquirir o MFE.

Já a segunda informa os novos CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) que estão obrigados a seguir a nova lei. Apenas as empresas que se enquadram no sistema MEI (Micro Empreendedor Individual) estão isentas dessa lei por não serem obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica.

O que é esse tal de MFE-e?








O MFE é um equipamento idealizado pela própria Sefaz do Ceará e foi pensado para substituir o antigo emissor de cupom fiscal (ECF ou impressora fiscal). Suas principais características são: aparelho de pequeno porte que já vem com um software interno; é blindado, ou seja, não tem acesso interno; tem conexão USB com o caixa; possui GPS (a Sefaz/CE saberá exatamente onde esse aparelho se encontra); possui sensor de aceleração que, em caso de defeito, possibilita averiguar se o equipamento sofreu queda acidental ou se foi jogado intencionalmente; possui conexão wifi e capacidade para SIM card (chip de celular para internet).

O aparelho serve como um roteador que automaticamente envia as informações de vendas para a Sefaz/CE.

O maior objetivo dessa modernização é padronizar todo o sistema fiscal do Estado.


O que muda?

A partir de agora, o contribuinte que não seja MEI e que tenha o seu CNAE dentro da lista obrigatória da Sefaz/CE deverá adquirir o Módulo Fiscal Eletrônico e usá-lo junto ao o seu ponto de venda (caixa).

Antes, o comerciante enviava as informações de vendas à Sefaz/CE através de seu contador e essas nem sempre chegavam conforme as datas exigidas ou de forma totalmente íntegra. Com o Módulo Fiscal Eletrônico, toda a movimentação do caixa é repassada eletronicamente,antes que a nota seja impressa.









Além disso, o cupom fiscal ganhou um QRCode (sigla do inglês Quick Response) que é um código de barras bidimensional que pode ser facilmente escaneado usando a maioria dos telefones celulares equipados com câmera. Quando um smartphone lê esse código, imediatamente entra no site da Sefaz mostrando a validade do cupom.

Para saber se a sua empresa é obrigada a usar o MFE, é preciso entrar no site da Sefaz/CE e acompanhar as instruções normativas que tratam do assunto.  Até hoje foram laçadas as Normativas de número 10 e 66.

A Rede Software está pronta para tirar todas as suas dúvidas e para atendê-lo(a) na aquisição e instalação do seu aparelho.

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