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CF-e ou NFC-e?



O que é CF-e (cupom fiscal eletrônico) e NFC-e (nota fiscal de consumidor eletrônica)?

Você que é empresário deve estar se perguntando qual a diferença entre essas siglas que seu contabilista sempre fala, mas não consegue lhe fazer entender o que é uma e o que é a outra.

O CF-e é o documento fiscal de venda emitido de forma eletrônica com o uso do MFE (módulo fiscal eletrônico), no Estado do Ceará; no Estado de São Paulo, o CF-e é emitido através do SAT (sistema autenticador e transmissor). O MFE e o SAT são aparelhos (aquelas caixinhas pretas) que armazenam os cupons temporariamente e fazem a comunicação com a Secretaria Estadual para transmiti-los.

A NFC-e não precisa da “caixa preta” para ser emitida. Em poucas palavras e de forma bem prática, a diferença é essa. O seu sistema se comunica diretamente com o servidor da Secretaria Estadual e emite eletronicamente a NFC-e.

E essa tal de contingência, o que é?

Contingência é o processo alternativo caso o procedimento principal não funcione.

No Ceará, caso seu MFE pare de funcionar… o que acho difícil de acontecer, pois o fabricante deu 3 anos de garantia e afirmou que a bateria aguenta 2 horas sem energia elétrica… a contingência do CF-e é a NFC-e, que terá sua emissão controlada pelo programa integrador da SEFAZ/CE.

No Estado da Paraíba, o documento fiscal exigido para vendas no varejo é a NFC-e online e sua contingência é a NFCe offline, que é transmitida à SERPB quando o acesso à internet for restabelecido.

Sou obrigado a identificar o cliente nos cupons?

Semelhante ao cupom fiscal, emitido pela impressora fiscal, o consumidor final pode ou não ser identificado na emissão do CF-e ou da NFC-e. Essa obrigação é regra na emissão de nota fiscal eletrônica, aquela impressa através de DANFE em papel A4. Nesses outros documentos, a identificação do consumidor final depende de lei específica.

Aqui no Ceará, estabelecimentos contribuintes que sejam atacadistas são obrigados sempre a identificar o consumidor final. Na Paraíba, vendas a partir de R$ 500,00 terão que ser identificadas a partir de 02/maio/17.

Sou obrigado a imprimir o CF-e e a NFC-e para entregar ao cliente?

No Ceará, com CF-e ou NFC-e, a impressão em papel para entregar ao consumidor é obrigatória.

No Estado do Ceará, a comunicação entre o software (ERP) e o MFE será feita por um sistema integrador fornecido pela SEFAZ. Esse integrador gerenciará a emissão de CF-e e NFC-e e futuramente a NF-e.

Alguns benefícios do CF-e para o lojista

  • O uso de CF-e dispensa o uso de ECF (Emissor de Cupom Fiscal);
  • O MFE (módulo fiscal eletrônico) não necessita de intervenção técnica para ajustes no equipamento (por ex.: ajustes nos dados do contribuinte), diminuindo assim, os custos operacionais da empresa;
  • O caixa que opera com CF-e/MFE não realiza Redução Z, o que permite seu fechamento e abertura a qualquer momento;
  • Com o uso do CF-e, há a possibilidade de emissão de cupons fiscais utilizando dispositivos móveis.