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Aplicação da Receita Arrecadada das Multas de Trânsito



Em que é aplicado o dinheiro arrecadado com as multas de trânsito?


O Art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, instituído pela Lei Nº 9.503/1997, especifica a forma como devem ser aplicados os valores arrecadados com as multas de trânsito: sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, em sua Deliberação N° 33/2002, reafirmou as formas de aplicação dessas receitas, dando conceitos e exemplos de cada item.


Sinalização

Sinalização é o conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, compreendendo especificamente as sinalizações vertical e horizontal e os dispositivos e sinalizações auxiliares, como: dispositivos delimitadores, dispositivos de canalização, dispositivos e sinalização de alerta, alterações nas características do pavimento, dispositivos de uso temporário, e painéis eletrônicos.

Engenharias de tráfego e de campo

Engenharias de tráfego e de campo são o conjunto de atividades de engenharia voltado a ampliar as condições de fluidez e de segurança no trânsito. São exemplos: a elaboração e atualização do mapa viário do município, o cadastramento e implantação da sinalização, o desenvolvimento e implantação de corredores especiais de trânsito nas vias já existentes, a identificação de novos polos geradores de trânsito e os estudos e estatísticas de acidentes de trânsito.

Policiamento e a fiscalização

O policiamento e a fiscalização são os atos de prevenção e repressão que visam controlar o cumprimento da legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa.

Educação de trânsito

Educação de trânsito é a atividade direcionada à formação do cidadão como usuário da via pública, por meio do aprendizado de normas de respeito à vida e ao meio ambiente, visando sempre o trânsito seguro. São exemplos dessa atividade a publicidade institucional, as campanhas educativas, os eventos voltas à educação de trânsito, as atividades escolares, a elaboração de material didático-pedagógico, a formação e reciclagem dos agentes de trânsito, e a formação de agentes multiplicadores.

 

O CTB, em seu Art. 320, especifica ainda que 5% do valor arrecadado com multas de trânsito deve ser depositado, mensalmente, na conta do FUNSET - Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito, e que o órgão responsável pela arrecadação deverá publicar na internet, anualmente, os dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.

Fontes:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm

http://www.denatran.gov.br/download/Deliberacoes/DELIBERACAO33.doc