Em que é aplicado o dinheiro arrecadado com as multas de trânsito?
O Art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro
– CTB, instituÃdo pela Lei Nº 9.503/1997, especifica a forma como devem ser aplicados
os valores arrecadados com as multas de trânsito: sinalização, engenharia de tráfego, de
campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, em sua Deliberação N° 33/2002, reafirmou as formas de aplicação dessas receitas, dando conceitos e exemplos de cada item.
Sinalização
Sinalização
é o conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via
pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, compreendendo
especificamente as sinalizações vertical e horizontal e os dispositivos e
sinalizações auxiliares, como: dispositivos delimitadores, dispositivos de
canalização, dispositivos e sinalização de alerta, alterações nas
caracterÃsticas do pavimento, dispositivos de uso temporário, e painéis
eletrônicos.
Engenharias de tráfego e de campo
Engenharias
de tráfego e de campo são o conjunto de atividades de engenharia voltado a
ampliar as condições de fluidez e de segurança no trânsito. São exemplos: a elaboração e
atualização do mapa viário do municÃpio, o cadastramento e implantação da
sinalização, o desenvolvimento e implantação de corredores especiais de
trânsito nas vias já existentes, a identificação de novos polos geradores de
trânsito e os estudos e estatÃsticas de acidentes de trânsito.
Policiamento e a fiscalização
O
policiamento e a fiscalização são os atos de prevenção e repressão que visam controlar
o cumprimento da legislação de trânsito, por meio do poder de polÃcia
administrativa.
Educação de trânsito
Educação
de trânsito é a atividade direcionada à formação do cidadão como usuário da via
pública, por meio do aprendizado de normas de respeito à vida e ao meio
ambiente, visando sempre o trânsito seguro. São exemplos dessa atividade a
publicidade institucional, as campanhas educativas, os eventos voltas Ã
educação de trânsito, as atividades escolares, a elaboração de material
didático-pedagógico, a formação e reciclagem dos agentes de trânsito, e a formação
de agentes multiplicadores.
O CTB, em seu Art. 320, especifica
ainda que 5% do valor arrecadado com multas de trânsito deve ser depositado,
mensalmente, na conta do FUNSET - Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito,
e que o órgão responsável pela arrecadação deverá publicar
na internet, anualmente, os dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de
multas de trânsito e sua destinação.
Fontes:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm
http://www.denatran.gov.br/download/Deliberacoes/DELIBERACAO33.doc